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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

IRRESPONSABILIDADE: MENORES SÃO FLAGRADOS CONDUZINDO VEÍCULOS EM SÃO JOÃO BATISTA


Está se tornando cada vez mais frequente os flagrantes de menores de idade conduzindo veículos pelas ruas de São João Batista. Os flagrantes são constantes e nínguem faz nada, eles conduzem motos e até carros pelas ruas da cidade, causando indignação da população e mostra a irresponsabilidade dos pais. 
O que mais surpreende nestes casos é que os pais são coniventes e muitas das vezes são, também, flagrados ensinando os próprios filhos a utilizarem estes veículos. Dois destes menores são vistos normalmente nas ruas joaninas.  O primeiro é filho de um ex-vereador e o outro é filho do irmão de um atual vereador.
Quando o menor é pego pela policia conduzindo um veiculo ele pode ser apreendido. O proprietário do veículo responde por ter entregue o veículo a pessoa não habilitada. O texto de Lei, abaixo (CNT), responde a suas dúvidas:
 
DAS INFRAÇÕES 
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. 

Fonte: Agência de sjb

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