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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

EDUCAÇÃO: FALTAM VAGAS NO ENSINO MÉDIO


Os alunos da Rede Pública de São João Batista estão encontrando dificuldades para se matricular no Ensino Médio, a informação é da Equipe de Reportagem do Blog da Agência de São João Batista. Jovens que estão saindo do Ensino Fundamental não estão encontrando vagas suficiente  no ensino Médio.
Segundo os alunos as escolas Acrísio Figueiredo e Dep. José Ribamar Dominici  estão com todas as vagas preenchidas no período matutino e vespertino, sendo que na escola Acrísio Figueiredo ainda se encontra vagas só pra noite. Pais dos alunos que ainda não conseguiram vagas  estão muito preocupados com a falta de vagas nas escolas da Rede Estadual.
Os diretores e professores também estão preocupados com esta situação. A demanda cresceu demais para os alunos que estão saindo do Ensino Fundamental e que querem ingressar no Ensino Médio. Outro fator que contribui para isso é que poucos estão saindo do Ensino Médio. Há informações ainda não confirmadas de que vários alunos ficaram reprovados.
Em São João Batista existem apenas duas escolas estaduais que oferecem o Ensino Médio, Acrísio Figueiredo, que tem como diretora a professora Ana Lúcia Moreno e a escola Dep. José Ribamar Dominici, que é comandada pela professora Maria da Purificação Nunes. O Blog deve conversar com a direção das duas escolas para saber a real situação.

IRRESPONSABILIDADE: MENORES SÃO FLAGRADOS CONDUZINDO VEÍCULOS EM SÃO JOÃO BATISTA


Está se tornando cada vez mais frequente os flagrantes de menores de idade conduzindo veículos pelas ruas de São João Batista. Os flagrantes são constantes e nínguem faz nada, eles conduzem motos e até carros pelas ruas da cidade, causando indignação da população e mostra a irresponsabilidade dos pais. 
O que mais surpreende nestes casos é que os pais são coniventes e muitas das vezes são, também, flagrados ensinando os próprios filhos a utilizarem estes veículos. Dois destes menores são vistos normalmente nas ruas joaninas.  O primeiro é filho de um ex-vereador e o outro é filho do irmão de um atual vereador.
Quando o menor é pego pela policia conduzindo um veiculo ele pode ser apreendido. O proprietário do veículo responde por ter entregue o veículo a pessoa não habilitada. O texto de Lei, abaixo (CNT), responde a suas dúvidas:
 
DAS INFRAÇÕES 
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. 

Fonte: Agência de sjb