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sexta-feira, 25 de março de 2011

CONCURSO: EXECUTIVO TERÁ 10 DIAS PARA EMPOSSAR CONCURSADOS

 O resultado da juíza titular da Comarca de São João Batista sobre o concurso público feito pela administração passada e anulado através do decreto nº 211/2010 da prefeita, Surama Soares.
Segundo o documento, que a Equipe de Reportagem teve acesso, a atual prefeita Surama Soares terá 10 dias para empossar as 63 pessoas que entraram com mandato de segurança e foram aprovadas. Nossa equipe entrou em contato com a chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Leila Serra, que declarou que ainda não foram notificadas sobre a decisão da juíza de São João Batista.
Segundo o documento, a prefeita terá que empossar os 63 aprovados, sob multa de mil reais por dia, se a mesma descuprir a decisão. Segundo o documento, 02 pessoas entraram na justiça, mas não serão empossados por que ficaram como excedentes. A setença da juíza é de número 100/2011 e divulgada hoje pelos aprovados, que tinham com advogado Abdon Marinho.
Segundo o documento, o que levou a juíza Odete Maria Pessoa Mota a decidir sobre o concurso, foi o fato de os 63 aprovados alegarem que "agindo dessa forma, a autoridade impetrada ofendeu direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez que foram aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no edital e, por essa razão, possuem direito subjetivo á nomeação", afirma o documento.
O documento ainda menciona as razões, dadas pela prefeita Surama Soares, no decreto que anulou o concurso. O primeiro motivo foi "o fato da gestão anterior não ter transferido para a atual 'qualquer documentação referente á abertura de concurso público e homologação do seu resultado, o que permite a realização de fraudes, prejudicando os candidatos devidamente inscritos".
Outro motivo posto no decreto foi "a existência de 'informações extraoficiais' de que a empresa responável pela realização do certame 'teve sua atividade publicamente questionada' em virtude de irregularidades em outros concursos promovidos por ela, sobretudo nas cidade de Raposa e Buriticupu", diz o documento.
Em sua justificativa, a juíza Odete Maria disse que "além desses argumentos, o Poder Público municipal não instaurou nenhum processo administrativo ou mesmo promover qualquer diligência no sentido de averiguar a lisurado certame. E mais: a administração não se preocupou em conferir a veracidade dessas informações extraoficiais publicadas apenas em matérias jornalísticas".
Odete Maria Pessoa Mota diz ainda que "existe apenas a desconfiança da ocorrência de irregularidades no concurso público regido pelo edital nº 001/2010. E tal suspeita se deve ao fato de existirem notícias desabobadoras acerca da instituição organizadora do referido certame quando da realização de outros concursos".
E por último, a juíza julga procedente o pedido dos aprovados e declara "a nulidade do Decreto Municipal nº 211/2010, de 27 de julho de 2011, editado pelo Município de São João Batista, que anulou o concurso público regido pelo edital 001/2010 e determina a nomeação e posse do impetrantes aprovados dentro do número de vagas para os referidos cargos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de mil reais".
A prefeita Surama Soares deverá recorrer da decisão. Na última conversa que a gestora teve com nossa equipe, ela declarou que todos os aprovados tem o direito de entrar judicialmente contra a desição de anulação do concurso, mas afirmou que o processo estava favorável a ela. A prefeita ainda não foi notificada. Mais informações a qualquer momento neste blog.

FONTE: AGÊNCIA SJB

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