A partir do conjunto integrado de projetos, denominado CIP Jovem Cidadão, sob a coordenação do Instituto Formação, várias políticas públicas municipais e programas estratégicos de fomento ao desenvolvimento têm sido implementados, a partir de parcerias estabelecidas entre Prefeituras Municipais e organizações da sociedade civil:
a) políticas públicas municipais:
- Centro de Ensino Médio e Profissionalizante, em sete municípios;
- EJA Profissionalizante em todos os municípios;
b) programas estratégicos:
- Programa de Formação de Dirigentes Municipais;
- Programa de Formação de Professores para o Ensino Médio.
- Programa de Formação de professores e jovens na área da arte e cultura.
- Programa de Formação de professores e jovens na área da Educação Física, Esportes e Lazer.
Políticas Públicas e Repasses de Recursos pelo Governo Federal
De fato, são os recursos públicos que mantém a economia desses municípios em movimento. 2/3 da população desse território tem como fonte de renda as aposentadorias, pensões e programas oficiais do governo federal, de auxílio às populações de baixa renda e salários de servidores públicos pagos com recursos de transferências constitucionais da União.
Tabela 7 – Transferências (2005) - Repasses anuais
Município | FPM | ITR | ICMS | FUNDEF |
Arari | 5.241.028,61 | 6.518,30 | 1.860.576,16 | 3.374.981,17 |
Cajari | 2.999.741,52 | 1.916,79 | 323.564,40 | 3.012.832,02 |
Matinha | 4.492.310,35 | 1.010,19 | 1.275.330,68 | 2.811.213,03 |
Olinda Nova | 2.246.155,46 | 264,36 | 210.509,18 | 1.591.498,76 |
Palmeirândia | 4.492.310,35 | 988,88 | 518.319,78 | 2.242.622,73 |
Penalva | 5.986.822,23 | 2.051,66 | 1.115.386,87 | 5.568.690,14 |
Peri Mirim | 2.924.873,75 | 740,70 | 355.867,24 | 2.199.927,97 |
Santa Inês | 9.733,338,44 | 12.350,95 | 39.982.808,62 | 10.292.676,58 |
São Bento | 2.246.155,46 | 23.867,62 | 1.715.682,79 | 4.561.351,10 |
São João Batista | 4.106.978,17 | 889,23 | 325.272,38 | 3.031.033,44 |
São Vicente Ferrer | 4.106.978,17 | 1.767,16 | 504.189,54 | 2.875.257,60 |
Viana | 6.714.085,12 | 4.150,04 | 3.394.036,04 | 5.508.490,77 |
Vitória do Mearim | 6.195.799,43 | 13.303,47 | 2.353.306,82 | 5.507.943,27 |
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - 2006
O Brasil é uma federação e os entes federados do ponto de vista constitucional são considerados autônomos. Políticas públicas como educação básica e saúde são descentralizadas, havendo repasse de recursos do governo federal para os municípios. Esse repasse, contudo, não garante a condição de universalização dessas políticas e nem a oferta de serviços de qualidade. Áreas, como agricultura e meio ambiente, não dispõem de transferência de recursos para potencializar o desenvolvimento estruturante do setor primário, de modo a inserir a população mais pobre em atividades de produção e geração de renda.
Se por um lado, a legislação brasileira favorece à descentralização e a transparência no uso dos recursos, falta a consolidação dos mecanismos de fiscalização e de controle social para garantia do cumprimento das leis.
Quadro 1 - Indicações de textos da legislação brasileira
Decreto nº 93.872/86 - Unificação de recursos de caixa do Tesouro Nacional
Lei 9394/96 – que institui Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Emenda Constitucional 14/96 (altera a Constituição Federal, art. 60, && 1º e 2º - criou o Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. (Lei 9424/96)
Lei complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei nº 10.180/2001- Planejamento Orçamento e Controle da União
Plano Nacional de Educação (2001)
Medida provisória nº 2.178/2001 - Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola
Lei nº 10.524/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Resolução nº 50, de 21/10/2004 – Altera a assistência à educação fundamental e infantil
Resolução nº 46, de 4/10/2004 – Educação do campo
Resolução nº 43, de 17/9/2004 – Educação ambiental
Resolução nº 14, de 25 /3/2004 – Brasil Alfabetizado
Resolução nº 12, de 25/3/2004 – Apoio a alunos em situação de vulnerabilidade
Resolução nº 8, de 19/3/2004 – Transporte escolar para a educação especial
Resolução nº 7, de 19/3/2004 – Saúde do escolar
Resolução nº 10, de 22/3/2004 – Formas de transferência e prestação de contas do PDDE
Apesar dos municípios da região da Baixada - Campos e Lagos contarem com uma receita muito reduzida, em termos de recursos orçamentários próprios, que são insuficientes, seria possível obter alguns avanços na oferta de serviços básicos para crianças, jovens e adultos, se houvesse a sua aplicação de forma correta e mais adequada.
A configuração da estrutura política dos municípios segue uma tendência de alianças feitas, em nível estadual e em nível federal, em que os partidos tendem a se aglutinar em coligações que estão mais voltadas, predominantemente, para a realização de interesses eleitoreiros. São comuns as alianças entre partidos que, após as eleições, se tornam adversários e prejudicam o processo de governabilidade e de construção de políticas públicas consistentes e de longo prazo. Ainda prevalece o casuísmo e a prática de uma política de caráter populista, prejudicando a realização de ações que promovam mudanças fundamentais. Contudo, é no nível municipal que ganham materialidade, políticas para o desenvolvimento local, mesmo que ainda sejam limitadas em termos quantitativos e qualitativos.
Apesar da complexa composição política dos territórios, com administrações que apresentam diferentes perfis, defende-se que as políticas públicas não podem ter duração equivalente aos mandatos de cada governante. Elas pertencem à sociedade como um todo, como parte da construção de bens sociais e públicos, disponibilizados à toda a população. O estabelecimento de diálogos eficazes e éticos entre a sociedade política e a sociedade civil, no sentido de se consolidarem os mecanismos de garantia dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável das cidades, é o principal foco dos projetos concebidos e em execução.
Compreende-se que são as administrações municipais que estão próximas das populações, portanto, é estratégica a construção de relações éticas entre o poder público e os cidadãos. Por sua vez, a prática da organização dos setores da sociedade local, favorece o surgimento de mecanismos de controle e fiscalização, para uma efetiva participação popular na gestão pública. Embora, de fato, os conselhos ainda sejam fragilizados, em virtude do controle realizado pelo poder executivo e pelo grau insatisfatório de qualificação dos conselheiros.
Também é evidente que a falta de recursos próprios limita a capacidade de inovação e de autonomia dos municípios, que passam a administrar os programas do governo federal, sem aumentar a sua capacidade própria de expandir o atendimento à demanda, ou seja, a descentralização das políticas impulsiona a realização de pactos que ainda carecem de sustentabilidade, institucionalidade e controles públicos.Não foi regulamentado o art.23 da Constituição Federal, para que se obtenha a justa distribuição de competências e responsabilidade na gestão pública.
Ainda assim, identifica-se que algumas Prefeituras Municipais, reconhecendo os resultados favoráveis dos projetos do CIP - JC realizam esforço permanente de parceria, para a sua implementação. O exemplo dos Telecentros é ilustrativo, na medida em que as instalações físicas foram garantidas pelas Prefeituras, enquanto o PJC instalou os equipamentos e estabeleceu parceria com o Instituto Telemar para garantir a conexão com a internet. Em relação aos CEMP´s ocorreu o mesmo: as Prefeituras implantam as escolas, garantem sua infra-estrutura e custeio e projetos como os coordenados pelo Instituto Formação, com recursos da Fundação Kellogg, Unicef, Unesco e outros apoios, garantem laboratórios, unidades produtivas, qualificação de professores, mobilização dos estudantes e a realização de eventos educativos e científicos.
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